Conhecido pela sígla TFD, que significa Tratamento Fora de Domicílio, consiste numa benesse que os utilizadores do Sistema Único de Saúde (SUS) podem contar onde é prestada uma assistência à saúde do doente de um determinado Estado e se deve deslocar a serviços localizados nesse mesmo Estado, mesmo longe da sua residência ou em outros Estados.
A assistências em outros Estados, apenas acontece quando já não existem alternativas de tratamento ou realização de exames de diagnóstico no Estado onde reside o donte, desde que no local indicado exista um tratamento adequado à resolução do problema do paciente.
Seria bastante importante e fundamental que todos os Estados e Municípios tivessem nas suas estruturas de atendimento, possibilidade de oferecer ao doente o maior número de serviços na localidade onde reside.
Porém, em algumas localidades, os serviços de saúde não contém todo o equipamento para realizar determinados exames de diagnóstico.
Deve o paciente efetuar um tratamento num local distante da sua casa?
O dever do Estado Brasileiro é garantir que todos os cidadãos, seja de que região for, tenham acesso a todos os recursos necessários para o tratamento disponível no SUS.
Porém, por vezes os meios existentes em determinadas regiões são limitados, e quando esses mesmos meios se encontram esgotados ou ausentes, se o doente tiver possibilidade de recuperação em outro Estado, o SUS deverá facultar todas as condições para que o paciente se desloque até outra localidade (ou até a outro Estado) onde exista o equipamento e os recursos necessários para avançar com os seus tratamentos.
Que despesas pagam o Tratamento Fora de Domicílio?
Quando é necessário se deslocar fora da sua localidade, o TFD abrange as despesas de transporte quer seja de avião, terrestre ou barco. Despesas diárias de alimentação e pernoitar fora de casa, quando necessário, também são abrandigas pelo TFD.
O TFD apenas não paga as despesas quando os deslocamentos são ineriores a 50 km de distância e em regiões metropolitanas. Também não paga a alimentação diária nem quando ficam hospitalizados no Município onde reside.
Como fazer o pedido de Tratamento Fora de Domicílio?
Esse pedido deverá ser feito pelo médico do paciente e o pedido deverá ser autorizado pelo gestor municipal/estadupal, que poderá ainda pedir, caso ache necessário, exames ou documentos que comprovem e complemetem a análise do caso.
Os acompanhantes também têm despesas pagas pelo TFD?
O TFD apenas pagará as despesas de deslocação do acompanhante quando existir indicação médica e justificando o porquê da impossibilidade de o doente se deslocar sozinho.
Tabela de valores para as despesas de Tratamento Fora de Domicílio
A Tabela a seguir prevê valores básicos das despesas do TFD, ainda assim, diferentes Estados e Municípios podem variar estes valores:
A Legislação Portaria MS/SAS nº 55, de 24/2/1999 dispõe as informações da rotina do tratamento fora de domicílio no Sistema Único de Saúde.


